Sunday, September 25, 2005

BNDES liberas as normas para subscrição em cotas de Fundos de Investimento Fechados

Objetivo
Estimular o empreendedorismo, o desenvolvimento de empresas inovadoras e a cultura do capital de risco no país.
Processo de Seleção
O Comitê de Mercado de Capitais do BNDES fará a seleção das melhores propostas dos Administradores, Gestores e Fundos com base em critérios eliminatórios e classificatórios.
São critérios eliminatórios:
A existência de conflito de interesse na proposta de gestão do Fundo; O não alinhamento do modelo e/ou foco de investimento do fundo com as prioridades de atuação do BNDES; A existência de algum litígio perante instituições controladas direta ou indiretamente, pela União Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outras instituições, que o BNDES considere impeditivo no processo de seleção; A remuneração proposta pelo gestor em desacordo com as taxas definidas nas normas do BNDES; e A não obtenção de NOTA FINAL igual ou superior a 3,0 nos critérios classificatórios.
Os critérios classificatórios, com seus respectivos pesos, serão:
A adequação e experiência da equipe no setor/objeto de atuação do Fundo, bem como, com operações de capital de risco - peso 4; A experiência da equipe em estruturações de operações de capital de risco e seu histórico de trabalho conjunto - peso 2; A apresentação de negócios em perspectiva: apresentação de carteira de projetos ou empresas em prospecção para potenciais investimentos do Fundo - peso 3; A participação do gestor como cotista -peso 1; A capacidade de captação de investidores para o fundo - peso 4; A taxa de administração (custo relativo aos demais) - peso 1; e A taxa de performance (custo relativo aos demais) - peso 1. Adicionalmente, na aferição da performance, será incluído um fator correspondente ao cumprimento dos objetivos que norteiam a criação do fundo.
As notas para os critérios classificatórios variarão de 1 a 5 e a Nota Final será a média ponderada destes critérios.
Formas de Remuneração
Taxa de administração
Para Fundos com patrimônio comprometido (*) igual ou maior que R$ 100 milhões (Fundos de Participações - Private Equity) a taxa de administração máxima é de até 2,0%a.a. sobre o patrimônio comprometido, limitada a R$ 4 milhões a.a.
(*) O patrimônio comprometido compreende o somatório dos compromissos de aporte de recursos pelos cotistas.
Para Fundos com patrimônio comprometido igual ou maior que R$ 60 milhões e inferior a R$ 100 milhões (Fundos de Empresas Emergentes), a taxa de administração máxima é de até 2,5% a.a. sobre o patrimônio comprometido, limitada a R$ 2 milhões a.a.;
Para Fundos com patrimônio comprometido igual ou maior a R$ 30 milhões e inferior a R$ 60 milhões (Fundos de Empresas Emergentes), a taxa de administração máxima é de até 3,0%a.a. sobre o patrimônio comprometido, limitada a R$ 1,5 milhão a.a.;
Para Fundos com patrimônio comprometido inferior a R$ 30 milhões, deverá ser analisado caso a caso, com base em orçamento apresentado pelo gestor.
Nos quatro primeiros anos do período de investimentos, a taxa de administração poderá incidir sobre o patrimônio comprometido, devendo, posteriormente, incidir sobre o patrimônio líquido ou sobre o capital Investido do Fundo, descontados os desinvestimentos efetuados ao longo do tempo.
Taxa de Performance
Será de, no máximo, 20% dos ganhos distribuídos pelo Fundo que excederem o capital original investido, atualizado pela variação de um índice de inflação (INPC, IPCA, etc.), acrescido de um custo de oportunidade. O valor do honorário de performance será obtido pela fórmula abaixo:
Hp = (Va - (Cc - Vp)) x 20% x Fcc
onde:
Hp =Honorários de Performance;Va = Valor que está sendo distribuído aos quotistas a título de amortização de quotas ou por ocasião da liquidação do Fundo;Cc = Custo de subscrição das quotas do Fundo, corrigido, da data de integralização até a data de cálculo, pela variação de um índice de inflação pré-definido, acrescida de um custo de oportunidade de ...% (... por cento) ao ano.Vp = Soma das quantias já distribuídas aos quotistas, atualizadas desde a data da sua distribuição até a data de cálculo, pela variação do mesmo índice de inflação aplicado na atualização do Cc, acrescida de um custo de oportunidade de ...% (... por cento) ao ano, limitada ao valor do Cc.Fcc = Fator correspondente ao cumprimento.
No tocante ao custo de oportunidade, será utilizado um mínimo de 8% ao ano para Fundos com patrimônio comprometido superior a R$ 100 milhões e um mínimo de 6% ao ano para Fundos com patrimônio comprometido inferior a este valor.
Somente haverá cobrança de honorários de performance quando o resultado da fórmula, anteriormente apresentada, for positivo. A taxa está condicionada também à integralização de todo o patrimônio comprometido do Fundo ou após o término do período de investimentos, o que ocorrer primeiro.
Orçamento e Limites
O orçamento previsto é de R$ 260 milhões, sendo R$ 120 milhões para os Fundos de Participações e R$ 140 milhões para os Fundos de Empresas Emergentes.

fonte: http://www.bndes.gov.br/programas/outros/fundos_investimento.asp